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Despacho 8213/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Prorroga a licença concedida à VALORPNEU, Sociedade de Gestão de Pneus, Lda.

Texto do documento

Despacho 8213/2014

Por decisão conjunta dos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 7 de outubro de 2002, foi concedida à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. (VALORPNEU), pelo prazo de cinco anos, licença para exercer a atividade de gestão de pneus usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei 111/2001, de 6 de abril, a qual foi posteriormente prorrogada, pelo prazo de um ano, nos termos do Despacho 4948/2008, de 23 de outubro de 2007, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República n.º 39, 2.ª Série, de 25 de fevereiro de 2008.

Através do Despacho 31203/2008, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e da Economia e da Inovação, de 11 de novembro de 2008, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª Série, de 4 de dezembro de 2008, foi concedida à VALORPNEU nova licença para a gestão de um sistema integrado de gestão de pneus usados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2001, de 6 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2004, de 2 de março, 178/2006, de 5 de setembro e 73/2011, de 17 de junho, válida até 31 de dezembro de 2012.

Na sequência da alteração do referido Despacho 31203/2008, pelo Despacho 19692/2009, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República n.º 166, 2.ª Série, de 27 de agosto de 2009, a nova licença concedida passou a vigorar até 31 de dezembro de 2013.

A VALORPNEU requereu oportunamente uma nova licença para prosseguir a atividade de gestão de pneus usados, contudo o caderno de encargos que instruiu o pedido encontra-se em fase de apreciação pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., tendo entretanto sido ultrapassado o prazo da licença vigente.

Entretanto, e em face dos atrasos verificados na apreciação daquele pedido, a VALORPNEU requereu a prorrogação da licença concedida, considerando-se que deverá proceder-se à sua prorrogação pelo prazo necessário à conclusão do procedimento de atribuição de uma nova licença.

Para este efeito foram emitidos pareceres favoráveis, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e da Direção-Geral das Atividades Económicas, relativamente à prorrogação da licença atribuída à VALORPNEU, até que seja proferida decisão sobre o novo pedido de licença oportunamente formulado, nos termos legais.

Assim:

1 - É prorrogada a licença concedida à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda., pelo Despacho 31203/2008, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e da Economia e da Inovação, de 11 de novembro de 2008, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª Série, de 4 de dezembro de 2008, alterado pelo Despacho 19692/2009, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República n.º 166, 2.ª Série, de 27 de agosto de 2009, para a gestão de pneus usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei 111/2001, de 6 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2004, de 2 de março, 178/2006, de 5 de setembro e 73/2011, de 17 de junho.

2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a desde de 1 de janeiro de 2014, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, e é concedida pelo prazo de três meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prorrogação ora concedida cessa os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida acerca do pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de pneus usados formulado pela VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda.

7 de maio de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

207903887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 111/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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