Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no diretor nacional de Bombeiros, em regime de substituição, engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes:
a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direção Nacional de Bombeiros e observados os procedimentos legais, nomeadamente orçamentais e financeiros, a documentação relativa à atividade das associações humanitárias de bombeiros, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros;
b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CPA, autorizo o diretor nacional de Bombeiros, engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes, a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.
3 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo diretor nacional de Bombeiros, engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes, no âmbito das competências ora delegadas, desde 19 de maio de 2014 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
20 de maio de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, major-general.
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