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Despacho 8094/2014, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no diretor nacional de Planeamento de Emergência, engenheiro José António Gil Oliveira

Texto do documento

Despacho 8094/2014

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, em regime de substituição, Engenheiro José António Gil Oliveira:

a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direção Nacional de Planeamento de Emergência e observados os procedimentos legais, nomeadamente, orçamentais e financeiros, a documentação relativa:

i) Ao planeamento de emergência de proteção civil, ordenamento territorial e avaliação de impacte ambiental;

ii) Ao Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil;

iii) À promoção das atividades de previsão e monitorização de riscos;

iv) Ao regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, com exceção da matéria contraordenacional;

v) A correspondência no âmbito do Sub-registo NATO.

b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais;

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CPA, autorizo o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil Oliveira, a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.

3 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, na sua versão atual, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil Oliveira, no âmbito das competências ora delegadas, desde 19 de maio de 2014 e até à data de publicação do presente despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

20 de maio de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, major-general.

207892052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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