Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no comandante operacional distrital de Aveiro José Ricardo dos Santos Bismark Álvares Ferreira, no comandante operacional distrital de Beja Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança João Noel Bruçó Afonso, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves, no comandante operacional distrital de Coimbra Carlos Luís Marques Machado Tavares, no comandante operacional distrital de Évora José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional distrital de Faro Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda António Fernando Carvalho da Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria Sérgio Manuel da Conceição Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Carlos Manuel Mata Lopes Martins, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Santarém Mário Jorge Henriques Silvestre, no comandante operacional distrital de Setúbal Patrícia Alexandra Costa Gaspar, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo Armando Neves da Silva, no comandante operacional distrital de Vila Real Álvaro Manuel Vaía dos Santos Gonçalves Ribeiro e no comandante operacional distrital de Viseu Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos, no âmbito da administração dos respetivos Comandos:
2 - Na área de gestão geral:
a) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afetos ao CDOS, incluindo a sua manutenção e conservação;
b) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao CDOS, exceto a dirigida aos gabinetes de membros do Governo, bem como a outros órgãos da Administração Pública ou de entidades privadas, de nível equiparado aos cargos de direção superior da ANPC;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no CDOS, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
3 - Na área de gestão do pessoal afeto ao CDOS:
a) Superintender na atividade do pessoal;
b) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de direção, avocação e superintendência dos diretores nacionais da ANPC, no âmbito das respetivas atribuições e competências próprias e delegadas.
5 - Nos termos do artigo 137.º CPA, na sua versão atual, ficam ratificados todos os atos praticados pelos comandantes operacionais distritais referidos no n.º 1, no âmbito das competências ora delegadas, desde 19 de maio de 2014 e até à data de publicação do presente despacho.
6 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
20 de maio de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, major-general.
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