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Despacho 8046/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Proposta de subdelegação de competências nos diretores de unidade, do Departamento de Desenvolvimento Social e Programas, licenciados Paulo Jorge Grilo Santos, Patrícia Alexandra Santos Viana Serra, Ana Paula Coelho Sousa Alves e Cristina da Graça Rodrigues

Texto do documento

Despacho 8046/2014

Face à necessidade de dotar a gestão e tratamento dos assuntos do Departamento de Desenvolvimento Social e Programas (DDSP) de mecanismos conducentes à maior flexibilização e celeridade possíveis e de agilizar a tomada de decisões, que se pretendem justas, oportunas e adequadas, impõe-se proceder à subdelegação de competência nos dirigentes intermédios do citado departamento, responsáveis diretos pelo funcionamento das suas unidades orgânicas instituídas pela deliberação (extrato) n.º 26/2013, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014.

Assim, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 1446/2012, de 9 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2012, e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, nos licenciados Paulo Jorge Grilo Santos, Patrícia Alexandra Santos Viana Serra, Ana Paula Coelho Sousa Alves e Cristina da Graça Rodrigues, diretores da Unidade de Cooperação e Respostas Sociais, Unidade de Intervenção Social, Unidade de Infância e Juventude e Unidade de Apoio a Programas, respetivamente, no âmbito de atuação das citadas unidades, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Dirigir as respetivas unidades funcionais encarregadas de prosseguir as atribuições previstas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entenderem por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa.

2 - Autorizar a realização de ações de esclarecimento e orientação aos serviços dos centros distritais responsáveis pelo tratamento de matérias relacionadas com as correspondentes áreas funcionais.

3 - Coordenar e orientar a recolha e tratamento da informação, nas vertentes de estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão.

4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

5 - Subdelego, também, nos supracitados dirigentes, no que concerne ao pessoal afeto às respetivas Unidades, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

5.1 - Afetar o pessoal na respetiva área de intervenção da unidade funcional;

5.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

5.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias do pessoal e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;

5.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores afetos à respetiva Unidade;

5.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

5.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

5.8 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto à Unidade, nomeadamente para efeitos de participação em reuniões, seminários ou outras iniciativas de carácter semelhante, bem como o processamento das ajudas de custo e do reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e em conformidade com o disposto no artigo 137.º, n.º 3 do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências, desde 1 de junho de 2014.

5 de junho de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Mariana Ribeiro Ferreira.

207885354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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