1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 2065/2014, de 26 de dezembro de 2013, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 28. 2.ª série, de 10 de fevereiro de 2014, conjugado com a alínea f) do n.º 1 da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha, capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 30 de novembro e o dia 8 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
3 - Fica assim revogado o Despacho 11242/2013 (2.ª série), de 30 de agosto de 2013.
6 de junho de 2014. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, contra-almirante.
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