Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, delego nos adjuntos de chefe de finanças as seguintes competências:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção de Tributação e Justiça Administrativa e Contenciosa (JAC) [Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Impostos sobre o Rendimento (IR), Cadastro Único - "Atividade" e JAC, quanto a reclamações graciosas (RG), processos administrativos de impugnação judicial (PAIJ) e processos de contraordenação (PCO)] - adjunto de chefe de finanças Rui Manuel Baptista Carvalho Soqueiro, técnico de administração tributária, nível 2;
2.ª Secção de Tributação (Património) - adjunta de chefe de finanças em substituição, Maria Carolina Pinto Vaz, técnica de administração tributária, nível 2;
3.ª Secção de Justiça Tributária (Execução Fiscal) - adjunto de chefe de finanças em substituição, Fernando Ribeiro Marinho, técnico de administração tributária, nível 2;
4.ª Secção de Cobrança/Tesouraria [Cadastro Único de cidadãos estrangeiros - "Identificação" e Imposto Único de Circulação (IUC), Imposto de Selo (IS) - contratos de arrendamento -, pedidos/requerimentos de certidões e reposições] - adjunto de chefe de finanças, em substituição, José Manuel Sá Ribeiro, técnico de administração tributária adjunto, nível 3.
II - Competências gerais:
Aos chefes de finanças adjuntos das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, compete:
1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando estes os referidos no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
2 - Controlar a pontualidade e assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores, excetuado o ato de visar o plano anual de férias;
3 - Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos clientes dos serviços;
4 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades de nível institucional relevante, exteriores à AT, nomeadamente aos Tribunais;
5 - Assegurar no correio eletrónico institucional a remessa de correspondência a dirigir a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades de nível institucional relevante, exteriores à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente aos Tribunais;
6 - Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
7 - Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efetuar por via postal ou telecomunicações endereçadas;
8 - Promover a inserção/registo informático dos pedidos de redução de coimas (PRC), nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou evolução para processos de contraordenação;
9 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
10 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;
11 - Controlar os pagamentos de Operações Específicas do Tesouro (OET), incluindo os novos DUC;
12 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;
13 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando o seu envio atempado às entidades destinatárias;
14 - Coordenar e controlar as restituições de receita de impostos não informatizados, com observância do Manual do Utilizador do "Sistema de Restituições";
15 - Gerir o Sistema de Gestão de Fluxos Financeiros, quanto às funcionalidades implementadas;
16 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
17 - Assegurar que quem faz o atendimento do contribuinte proceda às alterações/ atualizações do NIF no módulo "Identificação" do Cadastro Único.
III - Competências específicas:
1.ª Secção - Ao CFA 1 Rui Manuel Baptista Carvalho Soqueiro compete:
1 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, inserção/registo dos mesmos no Sistema de Contencioso Administrativo Tributário (SICAT), promovendo a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
2 - Elaborar propostas de decisão, devidamente fundamentadas, nos processos de reclamação graciosa que, por competência própria, devam ser decididas pelo chefe do serviço de finanças, nas situações previstas no n.º 4 do artigo 73.º do CPPT;
3 - Promover a organização e remessa célere e atempada dos processos administrativos de impugnação judicial organizados neste serviço local, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exceção da revogação parcial ou total do ato impugnado, remetendo-os à Direção de Finanças do Porto/DJAC ou ao Tribunal competente;
4 - Implementar os procedimentos adequados ao Sistema de Contraordenações (SCO), incluindo a tramitação informática, mandando registar e autuar os processos de contraordenação, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, bem como a autorização do pagamento prestacional das coimas e a instrução dos recursos judiciais de aplicação das mesmas;
5 - Instruir e informar os recursos contenciosos;
6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático, a elaboração urgente de cessações oficiosas e a recuperação de atrasos no tratamento das guias de pagamento e declarações de sujeitos passivos enquadrados no Regime Especial de Pequenos Retalhistas (REPR);
7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo a fiscalização de rendimentos resultantes de arrendamentos, a recolha prévia e a digitação das declarações e relações, atribuídas ao Serviço, por determinação superior;
8 - Orientar a recepção, visualização, loteamento e remessa aos demais serviços de finanças e Centros de Recolha de Dados, das restantes declarações e relações do IR/IVA/IS apresentadas pelos sujeitos passivos;
9 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
10 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
11 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "Atividade" do Cadastro Único;
12 - Promover a requisição de impressos, de consumíveis, de material de secretaria, limpeza, telefone e fax (economato) e a sua organização permanente;
13 - Promover o registo cadastral de material e sua distribuição e correta utilização.
14 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;
2.ª Secção - À CFA 1 em regime de substituição, Maria Carolina Pinto Vaz, compete:
1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) ou ao imposto municipal de sisa (IMS) e praticar todos os atos com os mesmos relacionados;
2 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas (IS - TG), ou com ele relacionados;
3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI, ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos códigos aplicáveis, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários para o efeito;
4 - Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
5 - Praticar todos os atos respeitantes a avaliações (1.ª ou 2.ª) e a discriminação de valores patrimoniais;
6 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de revisão oficiosa e reclamações graciosas de IMI, IMT e IStg, inserção/registo dos mesmos no SICAT, promovendo a instrução destes, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados.
7 - Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas de que façam parte imóveis;
8 - Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertença ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
9 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;
10 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, bem como aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, procedendo à coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e à elaboração das respetivas relações e mapas;
11 - Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados, assinando todos os suportes documentais.
3.ª Secção - Ao CFA 1 em regime de substituição, Fernando Ribeiro Marinho, compete:
1 - Implementar os procedimentos adequados ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF) e a todas as aplicações informáticas com ele interligadas, nomeadamente assegurar a consolidação daquela base de dados e o registo/inserção das certidões de dívida emitidas manualmente (títulos executivos), proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças, incluindo a reversão contra os responsáveis subsidiários e a extinção por pagamento, prescrição ou anulação, com exceção de:
a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
b) Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a 12.500 euros;
c) Declarar em falhas processos executivos de valor superior a 12.500 euros;
d) Despachos para venda de bens por qualquer das formas previstas;
e) Aceitação de propostas e decisão sobre venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 252.º do CPPT;
f) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do serviço de finanças;
g) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação de garantias;
2 - Mandar autuar as reclamações a que se referem o artigo 276.º e seguintes do CPPT, os incidentes, incluindo os de oposição à execução fiscal e os de embargos de terceiro e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, tendo em vista a subida rápida ao Tribunal competente;
3 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações pessoais;
4 - Assegurar o efetivo e tempestivo pagamento de despesas a terceiros, prestadores de serviços, nomeadamente as derivadas da colaboração prestada ao SF pelas instituições na averiguação de contas bancárias e na efetivação da penhora dos saldos existentes, publicação de anúncios, intermediários/negociadores particulares, peritos avaliadores por pareceres técnicos e dos atos e certidões às diversas conservatórias;
4.ª Secção - Ao CFA 1 em regime de substituição, José Manuel Sá Ribeiro, compete:
1 - Autorizar o funcionamento das caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC);
2 - Efetuar o encerramento informático da Tesouraria;
3 - Assegurar o depósito trissemanal das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP - EPE;
4 - Efetuar as requisições à INCM;
5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
7 - Realização de balanços previstos na lei;
8 - Notificação dos autores materiais de alcance;
9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
11 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
12 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável, com conhecimento ao Chefe do Serviço de Finanças;
13 - Manter os diversos elementos de escrituração, a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
14 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
15 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;
16 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à (1.a) inscrição no módulo "identificação" do Cadastro Único, apenas para os cidadãos estrangeiros, e, bem assim, a gestão de pagamentos de cartões de contribuinte;
17 - Recebimento, organização e arquivo de todos os contratos de arrendamento, liquidação e cobrança dos valores de imposto e juros devidos;
18 - Receber e registar informaticamente os requerimentos de certidões feitos pelos particulares, emitindo os DUC para pagamento dos emolumentos, controlar a correção das contas e o efetivo pagamento e fiscalizar as isenções;
19 - Decidir os pedidos de redução de coimas (PRC) no SCO, nos termos do artigo 29.º do RGIT, exclusivamente quanto a infrações ao CIS/TGIS, por falta de liquidação e pagamento, falta de entrega ou entrega fora de prazo de imposto de selo a liquidar/liquidado em contratos de arrendamento, ao IUC e ao IVA obrigatoriamente pago na secção nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Código;
20 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo as reposições.
No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Diretor de Finanças do Porto, conforme Despacho 3977/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52 de 14-03-2014, subdelego no CFA 1 em regime de substituição, José Manuel Sá Ribeiro, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública;
Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, os delegados farão menção expressa dessa competência, utilizando a expressão (Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o adjunto, bem como a data, número e série do Diário da República, em que foi publicado o presente despacho).
Este despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação e subdelegação de poderes.
27 de março de 2014. - O Chefe de Finanças N1, António Fernando Pereira.
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