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Despacho 8009/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Felgueiras, António Fernando Pereira

Texto do documento

Despacho 8009/2014

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, delego nos adjuntos de chefe de finanças as seguintes competências:

I - Chefia das secções:

1.ª Secção de Tributação e Justiça Administrativa e Contenciosa (JAC) [Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Impostos sobre o Rendimento (IR), Cadastro Único - "Atividade" e JAC, quanto a reclamações graciosas (RG), processos administrativos de impugnação judicial (PAIJ) e processos de contraordenação (PCO)] - adjunto de chefe de finanças Rui Manuel Baptista Carvalho Soqueiro, técnico de administração tributária, nível 2;

2.ª Secção de Tributação (Património) - adjunta de chefe de finanças em substituição, Maria Carolina Pinto Vaz, técnica de administração tributária, nível 2;

3.ª Secção de Justiça Tributária (Execução Fiscal) - adjunto de chefe de finanças em substituição, Fernando Ribeiro Marinho, técnico de administração tributária, nível 2;

4.ª Secção de Cobrança/Tesouraria [Cadastro Único de cidadãos estrangeiros - "Identificação" e Imposto Único de Circulação (IUC), Imposto de Selo (IS) - contratos de arrendamento -, pedidos/requerimentos de certidões e reposições] - adjunto de chefe de finanças, em substituição, José Manuel Sá Ribeiro, técnico de administração tributária adjunto, nível 3.

II - Competências gerais:

Aos chefes de finanças adjuntos das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, compete:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando estes os referidos no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

2 - Controlar a pontualidade e assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores, excetuado o ato de visar o plano anual de férias;

3 - Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos clientes dos serviços;

4 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades de nível institucional relevante, exteriores à AT, nomeadamente aos Tribunais;

5 - Assegurar no correio eletrónico institucional a remessa de correspondência a dirigir a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades de nível institucional relevante, exteriores à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente aos Tribunais;

6 - Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

7 - Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efetuar por via postal ou telecomunicações endereçadas;

8 - Promover a inserção/registo informático dos pedidos de redução de coimas (PRC), nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou evolução para processos de contraordenação;

9 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

10 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

11 - Controlar os pagamentos de Operações Específicas do Tesouro (OET), incluindo os novos DUC;

12 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

13 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando o seu envio atempado às entidades destinatárias;

14 - Coordenar e controlar as restituições de receita de impostos não informatizados, com observância do Manual do Utilizador do "Sistema de Restituições";

15 - Gerir o Sistema de Gestão de Fluxos Financeiros, quanto às funcionalidades implementadas;

16 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

17 - Assegurar que quem faz o atendimento do contribuinte proceda às alterações/ atualizações do NIF no módulo "Identificação" do Cadastro Único.

III - Competências específicas:

1.ª Secção - Ao CFA 1 Rui Manuel Baptista Carvalho Soqueiro compete:

1 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, inserção/registo dos mesmos no Sistema de Contencioso Administrativo Tributário (SICAT), promovendo a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

2 - Elaborar propostas de decisão, devidamente fundamentadas, nos processos de reclamação graciosa que, por competência própria, devam ser decididas pelo chefe do serviço de finanças, nas situações previstas no n.º 4 do artigo 73.º do CPPT;

3 - Promover a organização e remessa célere e atempada dos processos administrativos de impugnação judicial organizados neste serviço local, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exceção da revogação parcial ou total do ato impugnado, remetendo-os à Direção de Finanças do Porto/DJAC ou ao Tribunal competente;

4 - Implementar os procedimentos adequados ao Sistema de Contraordenações (SCO), incluindo a tramitação informática, mandando registar e autuar os processos de contraordenação, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, bem como a autorização do pagamento prestacional das coimas e a instrução dos recursos judiciais de aplicação das mesmas;

5 - Instruir e informar os recursos contenciosos;

6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático, a elaboração urgente de cessações oficiosas e a recuperação de atrasos no tratamento das guias de pagamento e declarações de sujeitos passivos enquadrados no Regime Especial de Pequenos Retalhistas (REPR);

7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo a fiscalização de rendimentos resultantes de arrendamentos, a recolha prévia e a digitação das declarações e relações, atribuídas ao Serviço, por determinação superior;

8 - Orientar a recepção, visualização, loteamento e remessa aos demais serviços de finanças e Centros de Recolha de Dados, das restantes declarações e relações do IR/IVA/IS apresentadas pelos sujeitos passivos;

9 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

10 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

11 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "Atividade" do Cadastro Único;

12 - Promover a requisição de impressos, de consumíveis, de material de secretaria, limpeza, telefone e fax (economato) e a sua organização permanente;

13 - Promover o registo cadastral de material e sua distribuição e correta utilização.

14 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;

2.ª Secção - À CFA 1 em regime de substituição, Maria Carolina Pinto Vaz, compete:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) ou ao imposto municipal de sisa (IMS) e praticar todos os atos com os mesmos relacionados;

2 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas (IS - TG), ou com ele relacionados;

3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI, ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos códigos aplicáveis, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários para o efeito;

4 - Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;

5 - Praticar todos os atos respeitantes a avaliações (1.ª ou 2.ª) e a discriminação de valores patrimoniais;

6 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de revisão oficiosa e reclamações graciosas de IMI, IMT e IStg, inserção/registo dos mesmos no SICAT, promovendo a instrução destes, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados.

7 - Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas de que façam parte imóveis;

8 - Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertença ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

9 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

10 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, bem como aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, procedendo à coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e à elaboração das respetivas relações e mapas;

11 - Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados, assinando todos os suportes documentais.

3.ª Secção - Ao CFA 1 em regime de substituição, Fernando Ribeiro Marinho, compete:

1 - Implementar os procedimentos adequados ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF) e a todas as aplicações informáticas com ele interligadas, nomeadamente assegurar a consolidação daquela base de dados e o registo/inserção das certidões de dívida emitidas manualmente (títulos executivos), proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças, incluindo a reversão contra os responsáveis subsidiários e a extinção por pagamento, prescrição ou anulação, com exceção de:

a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a 12.500 euros;

c) Declarar em falhas processos executivos de valor superior a 12.500 euros;

d) Despachos para venda de bens por qualquer das formas previstas;

e) Aceitação de propostas e decisão sobre venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 252.º do CPPT;

f) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do serviço de finanças;

g) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação de garantias;

2 - Mandar autuar as reclamações a que se referem o artigo 276.º e seguintes do CPPT, os incidentes, incluindo os de oposição à execução fiscal e os de embargos de terceiro e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, tendo em vista a subida rápida ao Tribunal competente;

3 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações pessoais;

4 - Assegurar o efetivo e tempestivo pagamento de despesas a terceiros, prestadores de serviços, nomeadamente as derivadas da colaboração prestada ao SF pelas instituições na averiguação de contas bancárias e na efetivação da penhora dos saldos existentes, publicação de anúncios, intermediários/negociadores particulares, peritos avaliadores por pareceres técnicos e dos atos e certidões às diversas conservatórias;

4.ª Secção - Ao CFA 1 em regime de substituição, José Manuel Sá Ribeiro, compete:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC);

2 - Efetuar o encerramento informático da Tesouraria;

3 - Assegurar o depósito trissemanal das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP - EPE;

4 - Efetuar as requisições à INCM;

5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

7 - Realização de balanços previstos na lei;

8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

11 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

12 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável, com conhecimento ao Chefe do Serviço de Finanças;

13 - Manter os diversos elementos de escrituração, a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

14 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

15 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;

16 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à (1.a) inscrição no módulo "identificação" do Cadastro Único, apenas para os cidadãos estrangeiros, e, bem assim, a gestão de pagamentos de cartões de contribuinte;

17 - Recebimento, organização e arquivo de todos os contratos de arrendamento, liquidação e cobrança dos valores de imposto e juros devidos;

18 - Receber e registar informaticamente os requerimentos de certidões feitos pelos particulares, emitindo os DUC para pagamento dos emolumentos, controlar a correção das contas e o efetivo pagamento e fiscalizar as isenções;

19 - Decidir os pedidos de redução de coimas (PRC) no SCO, nos termos do artigo 29.º do RGIT, exclusivamente quanto a infrações ao CIS/TGIS, por falta de liquidação e pagamento, falta de entrega ou entrega fora de prazo de imposto de selo a liquidar/liquidado em contratos de arrendamento, ao IUC e ao IVA obrigatoriamente pago na secção nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Código;

20 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo as reposições.

No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Diretor de Finanças do Porto, conforme Despacho 3977/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52 de 14-03-2014, subdelego no CFA 1 em regime de substituição, José Manuel Sá Ribeiro, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública;

Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, os delegados farão menção expressa dessa competência, utilizando a expressão (Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o adjunto, bem como a data, número e série do Diário da República, em que foi publicado o presente despacho).

Este despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação e subdelegação de poderes.

27 de março de 2014. - O Chefe de Finanças N1, António Fernando Pereira.

207887063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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