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Aviso 7249-A/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Proposta de revisão do Plano Diretor Municipal - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 7249-A/2014

Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada em 13 de junho de 2014, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 77.º, n.os 3 e 4, do artigo 96.º, n.º 7, dos artigos 148.º, n.º 4, alínea a), e do artigo 149.º, n.º 2, todas do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, com o artigo 7.º, n.os 6 a 8, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, dar início ao período de discussão pública sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Mafra e respetivo Relatório Ambiental, pelo período de 30 dias, com início a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais torna público que a Câmara Municipal deliberou, ainda, aprovar os seguintes procedimentos a adotar no período de discussão pública:

a) Promover três sessões públicas de esclarecimento, com início às 17 horas, nas seguintes datas e locais: dia 9 de julho de 2014, no Auditório Municipal Beatriz Costa, na localidade de Mafra; dia 10 de julho de 2014, na Casa da Cultura da Malveira e dia 11 de julho, na Casa da Cultura Jaime Lobo e Silva, na localidade de Ericeira;

b) Disponibilizar os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Mafra, incluindo o respetivo Relatório Ambiental, o parecer da Comissão de Acompanhamento e demais pareceres emitidos, as atas das reuniões de concertação e os resultados da concertação, para consulta dos interessados na Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística, sita na Praça do Município, em Mafra, todos os dias úteis das 9 às 17 horas, e na página da internet da Câmara Municipal de Mafra em www.cm-mafra.pt.;

c) Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, as quais poderão ser entregues nos serviços da Câmara Municipal de Mafra ou remetidas por correio para a Praça do Município, 2644-001 Mafra, ou por correio eletrónico para geral@cm-mafra.pt ou, ainda, preenchendo o formulário eletrónico acessível a partir da referida página da Câmara Municipal de Mafra.

13 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

207891356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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