Considerando:
a) A alínea f) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 25.º e o n.º 3 do artigo 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro;
b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo;
c) A alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
d) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 5472/2014, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 21 de abril;
1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, na Administradora dos Serviços de Acção Social, Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores não docentes;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores não docentes;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores não docentes e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores não docentes em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelos Serviços de Ação Social, incluindo ações de formação profissional desde que previstas no plano anual de formação;
g) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
h) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 euros, com exceção dos seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático;
iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade;
i) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento;
2 - Delego ainda a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.
3 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 10 de abril de 2014.
5 de junho de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
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