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Edital 519/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional público para recrutamento de um professor auxiliar de Farmácia, área disciplinar de Sócio-Farmácia

Texto do documento

Edital 519/2014

Abertura de concurso documental internacional público para recrutamento de um Professor Auxiliar de Farmácia, área disciplinar de Sócio-Farmácia

Faz-se saber que pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da Divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, da Reitoria e da Faculdade de Farmácia desta Universidade, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12 do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar de Farmácia, área disciplinar de Sócio-Farmácia, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, com sede na Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, autorizado por Despacho do Senhor Reitor António Cruz Serra de 31 de março de 2014, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto. Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, serão observados os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo;

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido;

b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação;

c) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

d) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

e) 12 exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 15h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem titulares do grau de doutor em Farmácia, bem como da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequadas à respetiva categoria docente.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1) Desempenho Científico - 55 %

2) Desempenho Pedagógico - 40 %

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 5 %

Na apreciação destes critérios deverão ser tidos em conta em especial as atividades desenvolvidas pós-doutoramento. Referências incorretamente apresentadas e ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação. É fator de preferência a posse de um curriculum científico e pedagógico relevante no domínio da Farmacoepidemiologia. Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

1) Desempenho Científico (55 %)

O desempenho científico será avaliado no que respeita à contribuição do candidato para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso e constará de:

a) Formação académica considerada relevante na área de Farmácia (3 %);

b) Publicações científicas, traduzidas em livros, capítulos de livros, publicações de artigos em revistas internacionais com arbitragem científica (18 %);

c) Participação e /ou coordenação em projetos de investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso com ênfase particular na área da Farmacoepidemiologia (10 %);

d) Orientação de trabalhos académicos: teses de doutoramento e dissertações de mestrado (10 %);

e) Transferência de conhecimento e a sua integração em redes nacionais e internacionais de investigação na área da Socio-Farmácia (2 %);

f) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; participação em comissões de avaliação; membro de Associações profissionais/científicas (5 %);

g) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %);

h) Produção de documentação científica escrita relacionada com prestação de serviços de extensão universitária (1 %);

i) Relatório (5 %).

2) Desempenho Pedagógico - (40 %)

a) Docência de unidades curriculares no ensino graduado e pós graduado, com especial relevância na área disciplinar de Socio-Farmácia, que o candidato coordenou e ou lecionou (15 %);

b) Participação no corpo docente de Programas de Doutoramento e Mestrado (5 %)

c) Atividades de orientação de alunos na pré e pós-graduação (2,5 %);

d) Participação no Estágio curricular profissionalizante (2,5 %);

e) Desenvolvimento de materiais pedagógicos (2,5 %);

f) Participação em júris de doutoramento (2,5 %);

g) Participação em júris de mestrado (2,5 %);

h) Os congressos e conferências sobre docência e a dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (2,5 %);

i) Relatório (5 %).

3) Outras atividades e atributos relevantes para a missão da instituição de ensino superior - (5 %)

a) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas; organização de eventos pedagógicos e científicos; atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da Faculdade de Farmácia ou de outras instituições universitárias (4 %).

b) Relatório (1 %).

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - No prazo de cinco dias, é comunicado aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E -mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e -mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos:

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutora Maria Margarida Caramona, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Doutor José Henrique Pinto de Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutor Jorge Manuel Torgal Dias Garcia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutora José Joaquim Costa Cabrita da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

9 de junho de 2014. - A Diretora, Matilde Fonseca e Castro.

207883394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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