Considerando o reconhecimento pela sua dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão, testemunhado pelo louvor e referência elogiosa recebida.
Atento ainda às excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública revelados pelo Guarda João Santos.
No âmbito do seu serviço no Pelotão de Intervenção Rápida do Ex-Grupo Territorial de Matosinhos, o Guarda João Santos foi vítima de um acidente em serviço, porque, após lhe ter sido solicitado, se deslocou a um estabelecimento que estava a ser assaltado e foi atingido com um disparo de caçadeira, na parte da face e cabeça, que lhe viria a provocar graves e irreversíveis lesões corporais e uma incapacidade permanente parcial (I.P.P.) de 40,5 %. Apesar de atingido, ainda procurou evitar que os assaltantes consumassem o assalto ao estabelecimento, efetuando um disparo com a sua arma de serviço. Factos bastante elucidativos da prática de atos de coragem, de excecional abnegação e valentia, na defesa, com risco da própria vida, de pessoas e bens.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 121.º, n.os 1, 2 alínea a), 5 a 8 e artigo 132.º, n.º 1 alínea c), todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Promoção por distinção
O Guarda de Infantaria (2031158) João Manuel Cunha dos Santos é promovido ao posto de Cabo, por distinção.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A promoção produz efeitos a 5 de novembro de 2007.
19 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207883426