Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 465/2014, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Promoção do Guarda de Infantaria (2031158) João Manuel Cunha dos Santos, ao posto de Cabo, por distinção

Texto do documento

Portaria 465/2014

Considerando o reconhecimento pela sua dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão, testemunhado pelo louvor e referência elogiosa recebida.

Atento ainda às excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública revelados pelo Guarda João Santos.

No âmbito do seu serviço no Pelotão de Intervenção Rápida do Ex-Grupo Territorial de Matosinhos, o Guarda João Santos foi vítima de um acidente em serviço, porque, após lhe ter sido solicitado, se deslocou a um estabelecimento que estava a ser assaltado e foi atingido com um disparo de caçadeira, na parte da face e cabeça, que lhe viria a provocar graves e irreversíveis lesões corporais e uma incapacidade permanente parcial (I.P.P.) de 40,5 %. Apesar de atingido, ainda procurou evitar que os assaltantes consumassem o assalto ao estabelecimento, efetuando um disparo com a sua arma de serviço. Factos bastante elucidativos da prática de atos de coragem, de excecional abnegação e valentia, na defesa, com risco da própria vida, de pessoas e bens.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 121.º, n.os 1, 2 alínea a), 5 a 8 e artigo 132.º, n.º 1 alínea c), todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Promoção por distinção

O Guarda de Infantaria (2031158) João Manuel Cunha dos Santos é promovido ao posto de Cabo, por distinção.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A promoção produz efeitos a 5 de novembro de 2007.

19 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207883426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda