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Despacho 7906/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Substituição dos membros da Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF)

Texto do documento

Despacho 7906/2014

No âmbito da edificação da concretização da medida «Capacidade de operações aéreas ASW/ASUW, EW, C2 e ISTAR», na parte respeitante à Força Aérea Portuguesa, consagrada na Lei de Programação Militar aprovada pela Lei Orgânica 4/2006, de 29 de agosto, foi celebrado o contrato para a modernização de cinco aeronaves Lockheed P -3C Orion, entre o Estado Português e a Lockheed Martin Corporation, em 6 de setembro de 2007, o qual entrou em vigor em 21 de dezembro de 2007.

Através do Despacho MDN/14096/2009, de 10 de maio de 2008, publicado no DR, 2.ª S, n.º 119, de 23 de junho de 2009, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) prevista na cláusula 21.ª do contrato, para a sua execução.

Tendo em conta o natural desenvolvimento das respetivas carreiras, alguns dos elementos que compunham a MAF, tiveram que ser substituídos, nos termos do Despacho MDN/12262/2011, de 31 de agosto de 2011, publicado no DR, 2.ª S, n.º 180, de 19 de setembro de 2011.

Atenta a necessidade de garantir o normal funcionamento da MAF e tendo em vista um adequado e eficaz acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a Força Aérea Portuguesa e a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, por motivos de alteração da situação profissional dos referidos elementos, propuseram a atualização da constituição da MAF.

Assim,

Determino a substituição proposta pela Força Aérea Portuguesa e pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, pelo que a constituição da MAF passou a ser a seguinte:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos desde 7 de outubro de 2013.

6 de junho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207883742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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