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Aviso 7197/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão de Ação Social

Texto do documento

Aviso 7197/2014

Procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão de Ação Social

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto), e por meu despacho de 21/05/2014, faz-se público que os Serviços Sociais da Administração Pública vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de um procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão de Ação Social, com as competências constantes das alíneas a) a f) do artigo 2.º da Portaria 116/2012, de 30 de abril e do ponto 2.1 do meu Despacho 8186/2012, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho (página 21414 e seguintes).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicados na BEP, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 de junho de 2014. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

207874143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-30 - Portaria 116/2012 - Ministério das Finanças

    Determina a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública, estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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