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Aviso 7195/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Design, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, despacho n.º 9094/2010, de 26 de maio, revoga despacho n.º 7004/2014, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102

Texto do documento

Aviso 7195/2014

Sob proposta do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, SA., entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, escutados os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a seguir se publica a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Design, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 102, Despacho 9094/2010, de 26 de maio.

Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 207/2011/AL01, de 23 de maio de 2014. Produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015.

Este aviso revoga o Despacho 7004/2014, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 102.

5 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Gonçalo Nuno Caetano Alves.

ANEXO

Design

Licenciatura

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: IADE-U, Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário.

2 - Grau: Licenciado.

3 - Curso: Design.

4 - Número de créditos: 180 ECTS.

5 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres.

6 - Área científica predominante do curso: Design.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciado.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

IADE-U

Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário

Licenciatura em Design

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

207875586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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