Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8834/99, de 4 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 103, de 04.05.1999, Pág. 6660
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que, para efeitos do reconhecimento do direito ao subsídio de doença, incluindo o decorrente da assistência a descendentes doentes, seja relevante o internamento em estabelecimento particular que possua autorização legal de funcionamento concedida pelo Ministério da Saúde, e estabelece os procedimentos a observar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 337/2004 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Regula os procedimentos necessários à aplicação do novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 28/2004 de 4 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda