Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 381/99, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Define os procedimentos a observar no processo de certificação da incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença e aprova o modelo do respectivo modelo de certificação de incapacidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 337/2004 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Regula os procedimentos necessários à aplicação do novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 28/2004 de 4 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda