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Portaria 887/99, de 11 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria nº 772-B/96, no que se refere ao Centro de Saúde de Benavente, da Sub-Região de Saúde de Santarém, determinando o acréscimo de dois lugares: um de cozinheiro e outro de capelão hospitalar, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 887/99
de 11 de Outubro
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, carece de ser alterado de modo a permitir regularizar a situação de dois profissionais cujos lugares não foram considerados na referida portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, sejam acrescidos no Centro de Saúde de Benavente da Sub-Região de Saúde de Santarém, na parte respeitante ao grupo de pessoal auxiliar e a outro pessoal, um lugar de cozinheiro e um de capelão hospitalar, a extinguir quando vagarem.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 15 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 14 de Maio de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 1 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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