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Aviso 7128/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do comandante operacional municipal

Texto do documento

Aviso 7128/2014

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 31 de março de 2014, tendo em consideração a Lei 65/2007, de 12 de novembro e conforme o disposto no artigo 23.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no uso dos poderes que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determinei a renovação, pelo período de três anos, a partir de 1 de abril de 2014, da comissão de serviço de José Carlos Marques da Silva, trabalhador do mapa de pessoal deste município, com a carreira/categoria de técnico superior, referente ao cargo de Comandante Operacional Municipal (COM).

2 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

307866068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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