1 - Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), o conselho diretivo delibera delegar na diretora de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), licenciada Maria Amélia de Jesus Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as competências enunciadas no artigo 20.º acima citado, designadamente:
1.1 - Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei;
1.2 - Autorizar o processamento, liquidação e pagamento de pensões e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto;
1.3 - Autorizar o processamento, liquidação e pagamento de pensões e de outras prestações com estas relacionadas a cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;
1.4 - Promover e decidir os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas do sistema de segurança social.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
3 - Ficam igualmente ratificados, nos termos e ao abrigo da mesma disposição legal, todos os atos praticados pelo anterior diretor de segurança social do CNP, licenciado José Maria de Carvalho Barrias, entre 29 de setembro de 2011 e 30 de setembro de 2012.
14 de maio de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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