Alteração ao Acordo de Colaboração para construção escolar da Escola Básica da Terrugem
A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Sintra (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram um Acordo de Colaboração n.º 37/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 20 de novembro, que tinha por objeto a realização de obras de ampliação para a instalação do ensino secundário na Escola Básica da Terrugem.
Por força do contexto financeiro verificado desde a celebração do Acordo, constata-se que a Câmara Municipal de Sintra não procedeu ainda ao início das obras a que se tinha comprometido.
Considerando que se mantém a necessidade deste equipamento escolar e a vontade da Câmara de dar cumprimento às obrigações assumidas, as partes acordam na celebração da presente Alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Acordo de Colaboração tem por objeto a alteração dos prazos previstos no n.º 6 do Artigo 2.º (Competências da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo) e no n.º 5 do Artigo 3.º (Competências da Câmara Municipal) e o estabelecimento de um montante máximo dos encargos assumidos pela DRELVT no Artigo 2.º (Competências da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo).
Artigo 2.º
Competências da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Compete à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo proceder à transferência das verbas a que se referem os números 4 e 5 do Artigo 2.º do Acordo de Colaboração n.º 37/2009, no montante máximo de 3 444 000 euros (três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil euros), incluindo IVA à taxa legal aplicável, mediante a apresentação de autos de medição, para a Câmara Municipal de Sintra, nos anos de 2013, 2014 e 2015 na percentagem de 25 %, 35 % e 40 % respetivamente.
Artigo 3.º
Competências da Câmara Municipal de Sintra
Compete à Câmara Municipal desenvolver todos os procedimentos com vista à entrada em parque deste equipamento até ao final do ano letivo 2012/2013.
5 de dezembro de 2011. - O Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Alberto Moreira Duarte. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
207872248