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Acordo 7/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração ao acordo de colaboração para construção escolar da Escola Básica Colaride

Texto do documento

Acordo 7/2014

Alteração ao Acordo de Colaboração para construção escolar da Escola Básica Colaride

A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Sintra (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram um Acordo de Colaboração n.º 34/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 20 de novembro, que tinha por objeto a construção da Escola Básica Colaride.

Por força do contexto financeiro verificado desde a celebração do Acordo, constata-se que a Câmara Municipal de Sintra não procedeu ainda ao início das obras a que se tinha comprometido.

Considerando que se mantém a necessidade deste equipamento escolar e a vontade da Câmara de dar cumprimento às obrigações assumidas, as partes acordam na celebração da presente Alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objeto

A presente alteração ao Acordo de Colaboração tem por objeto a alteração dos prazos previstos no n.º 11 do Artigo 2.º (Competências da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo) e no n.º 4 do Artigo 3.º (Competências da Câmara Municipal) e o estabelecimento de um montante máximo dos encargos assumidos pela DRELVT no Artigo 2.º (Competências da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo).

Artigo 2.º

Competências da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

Compete à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo proceder à transferência das verbas a que se referem os números 5, 6, 7, 8 e 10 do Artigo 2.º do Acordo de Colaboração n.º 34/2009, no montante máximo de 4 981 500 euros (quatro milhões novecentos e oitenta e um mil e quinhentos euros), incluindo IVA à taxa legal aplicável, mediante a apresentação de autos de medição, para a Câmara Municipal de Sintra, nos anos de 2013, 2014 e 2015 na percentagem de 40 %, 25 % e 35 % respetivamente.

Artigo 3.º

Competências da Câmara Municipal de Sintra

Compete à Câmara Municipal desenvolver todos os procedimentos com vista à entrada em parque deste equipamento até ao final do ano letivo 2012/2013.

5 de dezembro de 2011. - O Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Alberto Moreira Duarte. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207870693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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