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Despacho 7660/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento ao Chefe M/137149, Luciano Tavares Fernandes, da Policia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 7660/2014

Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 90.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento ao Chefe M/137 149 da PSP, Luciano Tavares Fernandes, para desempenho de funções de Close Protection Officer, em organismo internacional (MINUSTAH - Haiti).

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de fevereiro de 2014 e até ao dia 30 de junho de 2014.

2 de junho de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

207872159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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