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Despacho 7585/2014, de 11 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora coordenadora da Direção de Qualificação Formativa e Certificação, Dr.ª Rosa Alexandra de Jesus Pereira

Texto do documento

Despacho 7585/2014

Subdelegação de Competências na Diretora Coordenadora da Direção de Qualificação Formativa e Certificação - Dr.ª Rosa Alexandra de Jesus Pereira

Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís José Raminhos Matoso, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos n.os 10, 11 e 13 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2014/1835, de 19 de fevereiro de 2014, na Diretora Coordenadora da Direção de Qualificação Formativa e Certificação, Dra. Rosa Alexandra de Jesus Pereira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

I. Em matéria de autorização de despesas:

1 - A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

2 - Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão do Conselho Diretivo de abertura dos procedimentos, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;

3 - A subdelegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto com convite a uma única entidade;

4 - A competência para autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;

5 - A competência para autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;

6 - A competência para autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;

7 - A competência para autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade.

8 - Os poderes subdelegados no número anterior são conferidos com a faculdade de subdelegar, nos seguintes termos:

a) Nos Diretores de Departamento da Direção de Qualificação Formativa e Certificação e no âmbito da prossecução das respetivas competências, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);

b) Nos Diretores das Escolas de Hotelaria e Turismo, e no âmbito da prossecução das respetivas competências, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil);

c) A subdelegação nos Diretores de Departamento e nos Diretores das Escolas de Hotelaria e Turismo, de acordo com as respetivas competências, e independentemente do valor, da competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação.

II. Na área operacional da Qualificação Formativa e Certificação e da Unidade Orgânica que prossegue essas competências (DQF):

9 - A direção, orientação e coordenação da área, que compreende os poderes para homologar a certificação profissional e o reconhecimento de planos de formação, bem como homologar as classificações obtidas pelos alunos e assinar os respetivos certificados e diplomas.

10 - Dentro dos limites fixados para a autorização de despesas, a competência para a prática de todos os atos de gestão a nível pedagógico, administrativo e financeiro e de gestão de recursos, que se mostrem necessários para a aplicação e desenvolvimento nas Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) dos respetivos projetos técnico-pedagógicos e planos anuais de atividades aprovados, com exclusão da competência para o exercício da ação disciplinar e hierárquica relativamente ao pessoal que exerça funções de direção ou coordenação.

11 - A competência subdelegada no número anterior em matéria de gestão de recursos humanos e financeiros, deve ser exercida sem prejuízo das competências de direção, orientação e coordenação da área de recursos humanos e de gestão financeira delegadas nas competentes unidades orgânicas.

III. No âmbito do regime geral da administração pública:

12 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

13 - Autorizar, nos termos das normas legais aplicáveis na matéria, as deslocações ao estrangeiro que se mostrem necessárias para assegurar o cumprimento das atribuições cometidas ao Turismo de Portugal, I. P., bem como as decorrentes da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram no estrangeiro, e os encargos das mesmas decorrentes, dentro dos seguintes limites anuais, e até ao montante de Euros 12.500 (doze mil e quinhentos), nos quais se devem considerar englobadas as despesas com as deslocações ao estrangeiro do membro do Conselho, que coordena a área da Qualificação Formativa e Certificação;

14 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como o respetivo pagamento, até ao limite de Euros 2.500 (dois mil e quinhentos) por ano;

15 - Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores e dos respetivos Diretores de Departamento e Diretores de Escolas de Hotelaria e Turismo;

16 - Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;

17 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados.

IV. Os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências constantes do presente despacho e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.

V. Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

VI. Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís José Raminhos Matoso mensalmente, mediante a apresentação de uma listagem dos despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.

VII. O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 20 de janeiro de 2014.

3 de junho de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207868774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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