Considerando que:
Foi requerido pelos técnicos superiores, Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, André Amaral Férin e Dália da Conceição Paulo, a alteração do posicionamento remuneratório, em virtude de terem concluído um módulo de tempo de três anos, respetivamente, em 14/05/2009, 19/08/2010 e 28/05/2010, nos termos do n.º 1, 5 e 6 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Foi reconhecido o direito à referida alteração.
Torna-se público, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a alteração do posicionamento remuneratório, nas categorias de origem dos técnicos superiores conforme a seguir se indica: Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, para a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a 14/05/2009, concretizando-se a partir da data da cessação do exercício do cargo dirigente; André Amaral Férin, tendo cessado as funções dirigentes, a seu pedido, em 01/12/2013, para a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 35, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a 19/08/2010, concretizando-se a partir da data da cessação do exercício do cargo dirigente; a técnica superior, Dália da Conceição Paulo, tendo cessado as funções dirigentes em 16/12/2013, para a 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a 28/05/2010, concretizando-se a partir da data da cessação do exercício do cargo dirigente.
16 de maio de 2014. - O Vereador da Câmara Municipal, José António Cavaco.
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