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Deliberação (extrato) 1240/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Acumulação de funções públicas de Tânia das Dores Estrela Gago

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1240/2014

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 27.05.2014:

Tânia das Dores Estrela Gago, Interna do Internato Médico - Ano Comum do CHAlgarve, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - autorizada a acumular funções públicas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18/8, alterado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13/2, conjugado com o n.º 6 do artigo 49.º da Portaria 251/2011 de 24/6, no Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, como Assistente Convidada, num horário correspondente a oito horas semanais, pelo período de um ano, com efeitos a 01.04.2014.

29 de maio de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Lídia Regala.

207864731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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