Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos do n.º 2 da Deliberação 31/2012, de 2 de novembro de 2011, publicada no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2012, determino o seguinte:
I.Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição Administrativa e Financeira (RAF), Capitão de Administração Militar, n.º 2000935, Cláudio Alexandre Sousa da Cruz, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão financeira:
a) Autorizar a realização das despesas, e o respetivo pagamento, que hajam de se efetuar com as empreitadas de obras públicas e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 20.000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3, todos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Aprovar as minutas dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada, e representar o Estado na respetiva outorga;
c) Aprovar os autos de fornecimento de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada;
d) Autorizar a liberação das cauções prestadas pelos adjudicatários, relativas aos procedimentos por si autorizados no âmbito da competência ora subdelegada;
e) Autorizar os pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos e em vigor, no âmbito da gestão corrente dos SSGNR, até ao montante da competência ora subdelegada;
f) Autorizar os pagamentos relativos aos mútuos e subsídios concedidos pelos SSGNR ao abrigo dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho;
g) Verificar as contas correntes dos SSGNR com as suas Delegações e com outras dependências, nomeadamente com a residencial, os lares, as colónias e as Unidades que têm a seu cargo infraestruturas dos serviços.
2 - Em matéria de gestão de pessoal:
a) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da Repartição Administrativa e Financeira, exceto quando dirigidos a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.
II.O presente despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2014, ficando por este meio, ratificados todos os atos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, praticados e a praticar até à sua publicação no Diário da República.
30 de maio de 2014. - O Vice-Presidente dos SSGNR, Coronel de AM João Carlos Santos Carvalho.
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