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Despacho 7492/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 2, António Amadeu dos Santos Peralta

Texto do documento

Despacho 7492/2014

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 2 delega as competências que se vão pormenorizar no trabalhador que abaixo se identifica.

A) Chefia da 4.ª Secção (Cobrança) - adjunto de chefe de finanças de nível i Aires Fernando Fonseca.

Ao funcionário assinalado compete:

1) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;

2) Assegurar, exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, desempenhando as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio; e

3) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

B) Atribuição de competências de caráter geral.

As constantes do despacho de delegação de competências de 15 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 fevereiro de 2010, através do aviso (extrato) n.º 2793/2010.

C) Competências de caráter específico:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no sistema local de cobrança (SLC) e atribuição do fundo de maneio;

2) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;

3) Conferência dos valores entrados e saídos na secção de cobrança e assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP, E. P. E.;

4) Confirmação dos depósitos, na aplicação do SLC;

5) Conferir quitação aos trabalhadores que exerçam funções de caixa (cf. artigo 51.º, alínea iii), subalínea d), e n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de dezembro);

6) Conferência dos talões de depósitos certificados pela instituição de crédito com os valores efetivamente depositados;

7) Conferência mensal do extrato da conta bancária emitido pela instituição de crédito e remessa do mesmo para o IGCP;

8) Efetuar requisições de valores selados e impressos à Impressa Nacional-Casa da Moeda e proceder aos respetivos registos no SLC;

9) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

10) Realização dos balanços previstos na lei;

11) Notificação dos autores materiais de alcance;

12) Elaboração de auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito;

13) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e remessa de suportes de informação aos serviços que administram e ou liquidam aquelas receitas;

14) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e Instituto de Gestão do Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;

15) Analisar e autorizar do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

16) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

17) Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita de estado ou de reposição;

18) Promover todos os atos necessários no âmbito da elaboração das contas de gerência bem como coordenar e proceder à sua elaboração;

19) Promover o controlo e gestão de stocks relativamente aos artigos em venda na secção de cobrança, incluindo as necessárias requisições e devoluções, ou qualquer outro, relacionamento com as competentes entidades externas;

20) Manter os diversos elementos de escrituração a que refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

21) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;

22) Organização da conta de gerência nos termos das instruções 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

23) Aprovar abono para falhas;

24) Gerir, promover e decidir no âmbito do imposto único de circulação, assim como, a conclusão das análises de divergências relacionadas.

25) Todas as tarefas relacionadas com o número fiscal de contribuinte (pessoa singular), designadamente inscrição, alteração e eliminação no cadastro;

26) Receção de contratos de arrendamento, liquidação do imposto de selo e comunicação aos respetivos serviços de finanças.

D) Substituição:

Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças-adjuntos segundo a seguinte ordem:

1) Chefe da 2.ª Secção, Manuel Casimiro Carneiro Gambóias;

2) Chefe da 1.ª Secção, António Manuel Flórido Duarte;

3) Chefe da 3.ª Secção, Amílcar Gonçalves Cardoso Teixeira;

4) Chefe da 4.ª Secção, Aires Fernando Fonseca.

As restantes disposições da delegação de competências, de 15 de janeiro de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 fevereiro de 2010, mantêm-se.

Este despacho produz efeitos para o adjunto Aires Fernando Fonseca desde 1 de abril de 2014, ficando por estes meios ratificados todos os atos por ele proferidos sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

7 de maio de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças, António Amadeu dos Santos Peralta.

207866198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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