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Despacho 7426/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no coronel de infantaria Joaquim Alberto Alves Santana

Texto do documento

Despacho 7426/2014

Subdelegação de competências no chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 no Despacho 6111/2014, de 15 de abril de 2014, do general chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 12 de maio de 2014, conjugado com o n.º 2 do artigo n.º 36 do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no chefe do estado-maior do Comando Operacional da Madeira, Coronel de Infantaria Joaquim Alberto Alves Santana, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional, desde que integrados em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;

b) Autorizar a condução de viaturas afetas ao COM, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;

c) No âmbito da missão do COM, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros).

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado chefe do estado-maior do Comando Operacional da Madeira.

16 de maio de 2014. - O Comandante Operacional da Madeira, Marco António Mendes Paulino Serronha, major-general.

207860949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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