Resolução 134/82
À Union Texas (Portugal), Inc., S. A. R. L., foi outorgada uma concessão de direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo nas áreas emersas do continente com os n.os 39, 40 e 41, denominadas, respectivamente, «Leiria», «Tomar» e «Alcobaça», por contrato celebrado em 24 de Outubro de 1980.
Considerando que a referida concessionária efectuou, até ao momento, todos os programas de trabalhos mínimos obrigatórios de prospecção geológica e geofísica em todas as áreas de concessão que lhe estão atribuídas;
Considerando que executou, para além do mínimo de 250 km de perfis sísmicos contratualmente fixados, mais 291 km de perfis sísmicos adicionais;
Considerando que os montantes financeiros previstos contratualmente foram já largamente ultrapassados;
Considerando que a realização daqueles trabalhos adicionais acarretou um inevitável atraso na data prevista para o termo do programa de trabalho básico, atraso este amplamente compensado pelos benefícios da informação adicionalmente obtida;
Considerando que a prorrogação de prazo solicitada pela concessionária é indispensável para que ela possa, em plena consciência, decidir sobre os futuros trabalhos, sobretudo quanto à localização das perfurações a realizar eventualmente:
Usando da competência que lhe é atribuída pelo Decreto-Lei 543/74, de 16 de Outubro, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 20 de Julho de 1982, resolveu:
1 - Relativamente à concessão outorgada à concessionária Union Texas (Portugal), Inc., S. A. R. L., por contrato assinado em 24 de Outubro de 1980, conceder uma prorrogação, por 9 meses, do período de 2 anos estabelecido na alínea c) do artigo 22.º daquele contrato.
2 - Designar o Secretário de Estado da Energia para, em representação do Estado, outorgar no respectivo acordo com a concessionária Union Texas (Portugal), Inc., S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.