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Despacho 8673/2015, de 6 de Agosto

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Sumário

Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na especialidade de Alemão ou Espanhol ou Francês

Texto do documento

Despacho 8673/2015

Sob proposta do Diretor do Departamento de Educação foi aprovada pelo Conselho Científico, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na especialidade de Alemão ou Espanhol ou Francês, com efeitos a partir do ano letivo 2015/2016. Esta alteração foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 99/2011/AL01, aprovada em 23 de junho de 2015 e produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.

22 de julho de 2015. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

Universidade de Aveiro

Mestrado em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na especialidade de Alemão ou Espanhol ou Francês

Registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 99/2011

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA)

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Universidade de Aveiro

3 - Curso: Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na especialidade de Alemão ou Espanhol ou Francês

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Ensino

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, Ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Especialidade de Alemão, Especialidade de Francês e Especialidade de Espanhol

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma, para todos os ramos:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Mestrado em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na especialidade de Alemão

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Mestrado em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na especialidade de Espanhol

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Mestrado em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na especialidade de Francês

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Elenco das Unidades Curriculares de Opção:

(ver documento original)

Elenco das Unidades Curriculares de Opção Livre:

(ver documento original)

208821413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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