Quinta dos Cónegos - Sociedade Imobiliária S.A., com sede na Rua do Souto, 363, freguesia de Cidade da Maia, concelho da Maia, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 5.230 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na Rua do Souto, 363, freguesia de Cidade da Maia, concelho da Maia, descritos na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, sob o n.º 2037/20110124, inscrito na matriz predial rústica sob o n.º 278 (antigo artigo n.º 114) e na matriz predial urbana sob os n.os 6046 e 6049 (antigos artigos 2607 e 2608 respetivamente), com uma área total de 42.826 m2, destinados à construção de um centro de formação empresarial e de conferências, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.
Considerando que a requerente desenvolve a sua atividade no âmbito da realização de conferências, reuniões e ações de formação para as empresas pertencentes ao universo do Novo Banco S.A. e que a concretização da pretensão ora em apreço permitirá a expansão do negócio através da prestação destes serviços a terceiros;
Considerando que a Quinta dos Cónegos foi edificada no século XVII e é atribuída a Nicolau Nasoni, compreende um solar, uma capela, jardins e fontes de inspiração barrocos, estando classificada no Plano Diretor Municipal da Maia como património edificado e os jardins classificados como verde de valor patrimonial e paisagístico;
Considerando que a concretização da pretensão consiste na reabilitação e adaptação de um conjunto de construções agrícolas existentes, a saber, casa do caseiro, arrecadações, adega, estábulos, estufas e anexos agrícolas, bem como na construção de uma galeria de circulação aberta, de 3 edifícios para apoio e suporte ao centro de conferências e formação empresarial, e de um auditório, com capacidade para 232 lugares, que resultará da ampliação do conjunto rural existente através de um edifício de quatro pisos, três dos quais enterrados;
Considerando que a pretensão requerida permite requalificar o património arquitetónico e ambiental constituído pela Quinta dos Cónegos, com um investimento aproximado de 4,3 milhões de Euros; Considerando que a Direção-Geral das Atividades Económicas não se pronunciou negativamente quanto à pretensão requerida;
Considerando que a área abrangida pela utilização não agrícola em apreço não será toda impermeabilizada, pois os 3.956 m2 destinados a arruamentos e plataformas exteriores pavimentadas serão pavimentados com um pavimento permeável a 100% constituído por um pavimento drenante realizado com argamassa sintético constituído por gravilha/inertes de baixa granulometria agregados com resina epóxi tipo terraway/greenway ou aquastone;
Considerando que as novas construções situam-se na continuidade das edificações rurais existentes e inserem-se na parcela menos prejudicial à inutilização de solos de boa aptidão uma vez que grande parte já se encontra impermeabilizada;
Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, os solos, quanto à capacidade de uso, são solos classe B, com capacidade de uso elevada, com limitações moderadas, riscos de erosão, no máximo, moderados, espessura efetiva superior a 35 cm, e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e de outras utilizações;
Considerando que o projeto foi reconhecido como tendo interesse público municipal pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal da Maia, mediante deliberação aprovada por maioria por estes órgãos em 17 de junho e 25 de junho de 2014, respetivamente;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, como o Plano Diretor Municipal da Maia, e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública e as relativas à construção requerida;
Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela entidade nacional da Reserva Agrícola Nacional quanto à pretensão requerida;
Assim, a Ministra da Agricultura e do Mar, e o Secretário de Estado Adjunto e da Economia, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia, através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para construção de um centro de formação empresarial e de conferências da Quinta dos Cónegos - Sociedade Imobiliária S.A., na Quinta dos Cónegos, freguesia de Cidade da Maia, concelho da Maia, com uma área de 5.230 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Maia.
23 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.
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