1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/074453-A Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 e 2 do Despacho 8105/2015, de 13 de julho, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de julho, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.
e) Visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações que lhe sucederam, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/074453-A Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 8105/2015, de 13 de julho, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de julho, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 20.000,00.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 13 de julho de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
24 de julho de 2015. - O Diretor de Finanças da Força Aérea, MGEN/ADMAER José Isidro Maltez Capucho.
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