Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 577/2015, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (Aditamento) n.º CP/252/DDF/2015, aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/152/DDF/2014, alterado pelo CP/232/DDF/2014, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 577/2015

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo Aditamento n.º CP/252/DDF/2015

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/152/DDF/2014, alterado pelo CP/232/DDF/2014

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2) A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A, B, C, Alto da Loba, 2770-167 Paço d'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O n.º 1 do artigo 20.º - Obrigação de certificação das contas -, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, estabelece: "1 - As entidades beneficiárias de apoios nos termos do presente decreto-lei devem fazer certificar as suas contas por revisor oficial de contas ou por sociedade revisora de contas, salvo quando os apoios concedidos no ano económico sejam estimados pela entidade concedente em valor inferior a (euro) 50.000.";

B) A Confederação Portuguesa de Associação de Treinadores (CPAT) em 2014, através de um único contrato-programa de apoio às Atividades Regulares - CP/152/DDF/2014 -, celebrado a 05 de maio de 2014, alterado pelo CP/232/DDF/2014, de 12 de setembro de 2014, beneficiou de uma comparticipação concedida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, IP) no valor global de 44.655,33 (euro), i. e., inferior ao montante estabelecido legalmente, como exposto no ponto A);

C) O contrato acima indicado previa no seu ponto ii), da alínea f), da sua Cláusula 5.ª, a apresentação a este Instituto, até 15 de abril de 2015, do Parecer do Conselho Fiscal, acompanhado da Certificação Legal de Contas;

D) Apesar de constar no contrato-programa, a Certificação Legal de Contas, no caso em apreço, não é legalmente obrigatória, conforme exposto acima, pelo que pode ser dispensável;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2014, alterado pelo CP/232/DDF/2014,é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/152/DDF/2014, alterado pelo CP/232/DDF/2014, tem por objetivo proceder à alteração da cláusula 5.ª de tal contrato-programa, a fim de dispensar a certificação legal das contas do ano de 2014 do 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 5.ª do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2014, alterado pelo CP/232/DDF/2014

A alínea f) da Cláusula 5.ª - Obrigações contratuais - do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2014, alterado pelo CP/232/DDF/2014, passa a ter a seguinte redação:

"f) Entregar até ao dia 15 de abril, os seguintes documentos:

i) [...]

ii) O parecer do Conselho Fiscal nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, acompanhado da Certificação Legal de Contas, se aplicável;

iii) [...]"

Assinado em Lisboa, em 17 de julho de 2015, em dois exemplares de igual valor.

17 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira.

208822953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Decreto-Lei 93/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Republica em anexo o citado diploma, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda