Processo Disciplinar - Notificação de acusação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada, fica por este meio notificado João Marques Gonçalves, assistente operacional, com última morada conhecida na Avenida Vasco da Gama, lote 541, Foros da Catrapona, 2865-153 Fernão Ferro, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 01/2014, que lhe foi instaurado por deliberação da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, de 5 de março de 2014.
Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, dispõe de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo nos Serviços de Administração Geral, Contabilísticos e Financeiros da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, sitos na Rua da Igreja, n.º 18 A, em Fernão Ferro, durante as horas de expediente.
26 de maio de 2014. - A Instrutora, Inês de Azevedo Madeira e Augusto Cristóvinho.
307861483