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Aviso 6859/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Processo disciplinar - notificação de acusação

Texto do documento

Aviso 6859/2014

Processo Disciplinar - Notificação de acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada, fica por este meio notificado João Marques Gonçalves, assistente operacional, com última morada conhecida na Avenida Vasco da Gama, lote 541, Foros da Catrapona, 2865-153 Fernão Ferro, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 01/2014, que lhe foi instaurado por deliberação da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, de 5 de março de 2014.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, dispõe de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo nos Serviços de Administração Geral, Contabilísticos e Financeiros da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, sitos na Rua da Igreja, n.º 18 A, em Fernão Ferro, durante as horas de expediente.

26 de maio de 2014. - A Instrutora, Inês de Azevedo Madeira e Augusto Cristóvinho.

307861483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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