Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/99
Considerando os problemas que actualmente se colocam nas áreas dos 14 concelhos que integram a Associação de Municípios do Oeste ao nível do abastecimento de água às populações;
Considerando o deficiente tratamento das águas residuais, urbanas e industriais que actualmente se verifica na área geográfica de Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã e Óbidos, causador de graves problemas ambientais na lagoa de Óbidos e na baía de São Martinho do Porto;
Considerando a vontade manifestada pela mencionada Associação de Municípios no sentido da criação de um sistema que abranja tanto a captação e o tratamento de água a disponibilizar aos municípios como a recolha e o tratamento dos efluentes canalizados pelas redes públicas municipais como de efluentes provenientes da actividade suinícola;
Considerando que esta forma articulada e integrada de um sistema multimunicipal potencia a sua auto-sustentabilidade e eco-eficiência;
Considerando que a criação de um sistema multimunicipal, pela sua escala e âmbito, se traduz num vultoso investimento do Estado, visando a melhoria da qualidade de vida das populações por ele servidas;
Considerando a necessidade de definir, à luz do disposto, nomeadamente, nos Decretos-Leis 319/94, de 24 de Dezembro e 162/96, de 4 de Setembro, os termos em que há-de ocorrer a gestão do sistema multimunicipal, reunindo as condições necessárias à sua criação:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão de acompanhamento destinada a conduzir os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Captação e Tratamento de Água para Consumo e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Oeste.
2 - A referida comissão é constituída por:
a) Um representante do IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações, S. A., que preside;
b) O presidente do conselho de administração da Associação de Municípios do Oeste;
c) Um representante do Ministério do Ambiente.
3 - A comissão cessa funções com a criação do Sistema Multimunicipal de Captação e Tratamento de Água para Consumo e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Oeste, devendo apresentar uma proposta nesse sentido, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente resolução.
4 - O Ministério do Ambiente prestará todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.