A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 114/99, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão de acompanhamento destinada a conduzir os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Captação e Tratamento de Água para Consumo e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Oeste. A referida comissão é constituída por um representante do IEP - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participação, S.A., que preside, pelo presidente do conselho administração da Associação de Municípios do Oeste e um representante do Ministério do Ambiente. A comissão cessa funções com a criação do sistama atrás referido.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/99
Considerando os problemas que actualmente se colocam nas áreas dos 14 concelhos que integram a Associação de Municípios do Oeste ao nível do abastecimento de água às populações;

Considerando o deficiente tratamento das águas residuais, urbanas e industriais que actualmente se verifica na área geográfica de Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã e Óbidos, causador de graves problemas ambientais na lagoa de Óbidos e na baía de São Martinho do Porto;

Considerando a vontade manifestada pela mencionada Associação de Municípios no sentido da criação de um sistema que abranja tanto a captação e o tratamento de água a disponibilizar aos municípios como a recolha e o tratamento dos efluentes canalizados pelas redes públicas municipais como de efluentes provenientes da actividade suinícola;

Considerando que esta forma articulada e integrada de um sistema multimunicipal potencia a sua auto-sustentabilidade e eco-eficiência;

Considerando que a criação de um sistema multimunicipal, pela sua escala e âmbito, se traduz num vultoso investimento do Estado, visando a melhoria da qualidade de vida das populações por ele servidas;

Considerando a necessidade de definir, à luz do disposto, nomeadamente, nos Decretos-Leis 319/94, de 24 de Dezembro e 162/96, de 4 de Setembro, os termos em que há-de ocorrer a gestão do sistema multimunicipal, reunindo as condições necessárias à sua criação:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão de acompanhamento destinada a conduzir os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Captação e Tratamento de Água para Consumo e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Oeste.

2 - A referida comissão é constituída por:
a) Um representante do IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações, S. A., que preside;

b) O presidente do conselho de administração da Associação de Municípios do Oeste;

c) Um representante do Ministério do Ambiente.
3 - A comissão cessa funções com a criação do Sistema Multimunicipal de Captação e Tratamento de Água para Consumo e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Oeste, devendo apresentar uma proposta nesse sentido, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente resolução.

4 - O Ministério do Ambiente prestará todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda