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Despacho 7366/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no licenciado Pedro Manuel Batlle Y Font, coordenador, em regime de substituição, do Departamento Administrativo (DA)

Texto do documento

Despacho 7366/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, bem como os termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro, considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como o n.º 2 do despacho do Vogal do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., arquiteto Luís Maria Roxo Gonçalves, n.º 16008/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2013, decido delegar e subdelegar as seguintes competências no licenciado Pedro Manuel Batlle Y Font, coordenador, em regime de substituição, do Departamento Administrativo (DA), unidade orgânica de segundo nível da DARH, na minha direta dependência:

1 - Competências delegadas:

a) Aprovar o mapa de férias, dar anuência ao gozo e à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar ou injustificar, nos termos da legislação em vigor, as faltas dos trabalhadores do Departamento Administrativo;

b) Autorizar as inscrições e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, curso de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço e sejam relativos aos trabalhadores afetos ao Departamento Administrativo;

c) Autorizar os trabalhadores afetos ao Departamento Administrativo a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

2 - Competências subdelegadas:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quais quer despesas relativas ao funcionamento corrente da referida área da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis/imóveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2 500 euros;

b) Praticar todos os atos relativos à gestão, conservação, segurança e higiene das instalações afetas ao IHRU, I. P.;

c) Autorizar a realização e o pagamento de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços dos imóveis afetos às instalações do IHRU, I. P., bem como as respetivas despesas com materiais de limpeza, até ao limite indicado na alínea a);

d) Subdelegar ainda no referido licenciado, as competências para, nas minhas ausências ou impedimentos, praticar quaisquer atos que me estejam subdelegados no âmbito da referida unidade orgânica, nos termos do referido Despacho 16008/2013.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes delegados e subdelegados desde aquela data.

1 de abril de 2014. - A Diretora, em regime de substituição, da Direção de Administração e Recursos Humanos, Sofia Dias Sales.

207858762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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