Aviso 6822/2014, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 108/2014, Série II de 2014-06-05.
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Data:
2014-06-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 6822/2014
Faz-se público que se encontra afixada nesta Inspeção-Geral a lista de antiguidade do pessoal nomeado, integrado na carreira especial de inspeção, com referência a 31 de dezembro de 2013, nos termos estabelecidos no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
Da mesma cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 de maio de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Duro.
207854939
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1062971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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