Despacho 7364/2014, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 108/2014, Série II de 2014-06-05.
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Data:
2014-06-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.14.6.009 de AUTOENGENHOCAS - Reparações de Automóveis, L.da
Despacho 7364/2014
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.14.6.009
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto Engenhocas - Reparações de Automóveis, Lda.
Casal Viegas
Carapinha
2580-377 Alenquer
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
26 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
307856023
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1062970.dre.pdf .
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