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Despacho 7343/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7343/2014

A organização interna dos serviços centrais da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.),obedece a um modelo estrutural misto nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 1 dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Portaria 92/2010,d e 12 de fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, I. P., obedece a um modelo estrutural complexo que relaciona uma estrutura hierarquizada, uma estrutura matricial e a Rede Nacional de Serviços de Atendimento (RNSA). Nos termos do n.º 3 do supra referido artigo 1.º, a estrutura matricial é constituída por equipas multidisciplinares chefiadas por um chefe de equipa, a quem podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia (n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro).

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção superior a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada. Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação 1411/2013, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013, determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Chefe da Equipa Multidisciplinar Direção Simplificação Administrativa e Regulatória (DSR), a Mestre Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins, as seguintes competências:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências cometidas à DSR, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte do pessoal afeto à sua equipa;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias do pessoal afeto à sua equipa;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, dos trabalhadores afetos à sua equipa, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores da sua equipa, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias;

f) Emitir certidões de documentos arquivados na DSR, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da DSR que se encontrem na sua dependência;

h) Afetar o pessoal na área material de atuação da DSR;

i) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da área material de atuação da DSR, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação da DSR.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 20 de junho de 2013, em conformidade com o aqui estabelecido.

19 de maio de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, da AMA, I. P., Bárbara Sousa Rosa Santos Mcguinness.

207863702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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