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Aviso 6811/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 6811/2014

Procedimento Concursal para provimento do cargo de Coordenador de Núcleo de Gestão de Clientes e Relações Internacionais do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, conforme deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP de 31 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data de publicação na BEP - Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de Coordenador de Núcleo de Gestão de Clientes e Relações Internacionais, cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, nos termos do Despacho 340/2013, de 08 de janeiro.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará no 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

29 de maio de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Brito.

207860527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-08 - DESPACHO 340/2013 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Cria unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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