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Edital 491/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 491/2014

Brasão, bandeira e selo

Francisco da Conceição Mendes, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela, do município de Arcos de Valdevez: Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo, da União de Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela, do município de Arcos de Valdevez, considerando o Parecer emitido em 13 de março de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Em 29 de abril de 2014, o Parecer, por proposta desta Junta de Freguesia, foi aprovado em sessão de Assembleia da Freguesia da União de Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela.

Brasão: escudo de azul, com torre quadrangular de prata, lavrada de negro, aberta e iluminada de vermelho, entre duas palmas de ouro postas em pala; em campanha, ponte de quatro arcos de prata, lavrada de negro, firmada nos flancos e movente de uma ponta ondada de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata, com a legenda a maiúsculas de negro: "União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela".

Bandeira: de branco; Cordão e borlas de azul e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela ".

16 de maio de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco da Conceição Mendes.

307832225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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