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Despacho 7302/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na licenciada Maria de Lourdes Santa Comba Castro, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Recursos Humanos (DRH)

Texto do documento

Despacho 7302/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, bem como os termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro, e considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como o n.º 1 do despacho da Vogal do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., Dra. Marta Arruda Moreira, n.º 1875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2014, decido delegar e subdelegar as seguintes competências na licenciada Maria de Lourdes Santa Comba Castro, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Recursos Humanos (DRH), unidade orgânica de segundo nível da DARH, na minha direta dependência:

1 - Competências delegadas:

a) Praticar todos atos de gestão corrente da unidade orgânica, incluindo a assinatura da correspondência e expediente;

b) Aprovar o mapa de férias, dar anuência ao gozo e à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar ou injustificar, nos termos da legislação em vigor, as faltas e ausências dos trabalhadores do Departamento de Recursos Humanos;

c) Autorizar as inscrições e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, curso de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço e sejam relativos aos trabalhadores afetos ao Departamento de Recursos Humanos;

d) Autorizar os trabalhadores afetos ao Departamento de Recursos Humanos a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

2 - Competências subdelegadas:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da referida área da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2 500 euros;

b) Praticar os atos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas médicas solicitadas superiormente;

c) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação, até ao limite indicado na alínea a);

d) Propor a realização de estágios no IHRU, I. P., bem como a celebração de protocolos com outros organismos nesse âmbito;

e) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção ou admissão de pessoal, nos termos e em execução de decisão superior;

f) Praticar todos os atos necessários para a aposentação e reforma dos trabalhadores que a elas tenham direito nos termos da lei;

g) Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do IHRU, I. P.;

h) Subdelegar ainda na referida licenciada, as competências para, nas minhas ausências ou impedimentos, praticar quaisquer atos que me estejam subdelegados no âmbito da referida unidade orgânica, nos termos do referido Despacho 1875/2014.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes delegados e subdelegados desde aquela data.

1 de abril de 2014. - A Diretora, em regime de substituição, da Direção de Administração e Recursos Humanos, Sofia Dias Sales.

207857093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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