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Aviso 6719/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor dos Bacelos na freguesia de Quinta do Anjo e respetivo relatório ambiental

Texto do documento

Aviso 6719/2014

Torna-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, que no seguimento da deliberação camarária de 21 de maio de 2014, a Câmara Municipal de Palmela irá proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor dos Bacelos na Freguesia de Quinta do Anjo e respetivo Relatório Ambiental.

A discussão pública decorrerá por um período mínimo de 30 dias úteis, contados a partir do 6.º dia posterior ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano, o Relatório Ambiental e demais documentação em www.cm-palmela.pt ou nos locais a seguir identificados:

Edifício da Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Palmela, sito na Avenida Rainha D. Leonor n.º 2, 2950-208 Palmela, de segunda-feira a sexta-feira das 08:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas;

Junta de Freguesia de Quinta do Anjo, sita na Rua João de Deus, 2950-731 Quinta do Anjo, segundas-feiras das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas e de terça a sexta-feira, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:00 horas;

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou em www.cm-palmela.pt.

Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.

23 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

207848548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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