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Edital 482/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 482/2014

Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 21 de maio de 2014, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de outubro de 2010, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para Área Disciplinar de Informática da Faculdade de Ciências desta Universidade.

As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios de aprovação em mérito absoluto dos candidatos:

No presente concurso, em que se pretende a contratação de um professor auxiliar para a área disciplinar de Informática, com vista à lecionação em unidades curriculares específicas das licenciaturas, mestrados e programas doutorais do Departamento de Ciência de Computadores e à orientação de dissertações de mestrado e doutoramento, a admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá da avaliação do perfil do candidato que deve satisfazer ambos os seguintes requisitos:

a) Formação de base em Ciência de Computadores, Engenharia Informática ou áreas afins;

b) Experiência demonstrada de investigação realizada na área de Segurança Informática, nomeadamente em criptografia, segurança de redes e sistemas, controlo de acessos, ou exploração de vulnerabilidades.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

7 - Critérios de seriação em mérito relativo e respetiva ponderação

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo. Os critérios de seriação destes candidatos são o mérito científico, o mérito pedagógico e o mérito em outras atividades relevantes, avaliados na mesma escala e com a seguinte ponderação global e parâmetros ponderados dentro de cada critério:

7.1 - Mérito Científico - 70 %. É avaliado mediante os seguintes parâmetros, incidindo apenas sobre atividade na área de Segurança Informática e nos últimos cinco anos:

7.1.1 - Produção Científica (60 %). É considerada a qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, artigos em atas de conferências, capítulos de livros, ou edição de atas, livros ou números de revistas), dando importância ao respetivo impacto medido por citações.

7.1.2 - Inserção na comunidade científica (25 %). Consideram-se participações em conselhos editoriais de revistas, comissões de programa e comissões organizadoras de conferências, órgãos de sociedades científicas, palestras convidadas, avaliação de projetos e de artigos científicos, júris de provas académicas e ainda prémios obtidos ou outras distinções.

7.1.3 - Atividade em projetos científicos (15 %). Participação em projetos e redes científicas tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional, e o nível de financiamento.

7.2 - Mérito Pedagógico 20 %. São analisados os seguintes parâmetros:

7.2.1 - Atividade letiva (50 %). Experiência de lecionação de unidades curriculares, sobretudo regências, tendo em conta a quantidade e diversidade, e, existindo, os resultados de inquéritos pedagógicos.

7.2.2 - Dinamização pedagógica (20 %). Iniciativa e participação em ações de criação ou reformulação de unidades curriculares e cursos, e em projetos de inovação pedagógica.

7.2.3 - Atividade de orientação (15 %). Avalia-se aqui a orientação, concluída e em curso, de dissertações de mestrado e doutoramento, e de investigadores em pós-doutoramento.

7.2.4 - Material pedagógico (15 %). Produção de material de apoio pedagógico sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos sobre questões pedagógicas.

7.3 - Mérito em outras atividades relevantes 10 %. São analisados os seguintes parâmetros em conjunto, sem ponderação pré-estabelecida entre eles:

7.3.1 - Gestão académica. Duração, variedade e importância do desempenho de cargos em órgão de gestão institucional, departamental e de cursos, bem como de outras tarefas atribuídas por órgãos de gestão, no âmbito da atividade universitária.

7.3.2 - Transferência de conhecimento. Fomento e participação em tarefas de extensão universitária, divulgação científica (para além do ponto 7.1.2) e valorização económica e social do conhecimento.

8 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor António Beça Gonçalves Porto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Prof. Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Prof. Doutor José Manuel Esgalhado Valença, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Universidade do Minho

Prof. Doutor Paulo Jorge Esteves Veríssimo, Professor Catedrático da Universidade do Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Prof. Doutor Henrique Santos Carmo Madeira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de maio de 2014. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves.

207851171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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