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Regulamento 219/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Regulamento do curso de mestrado em Química Bio-Orgânica

Texto do documento

Regulamento 219/2014

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentes do curso de Mestrado em Química Bio-Orgânica.

19 de maio de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do Curso de Mestrado em Química Bio-Orgânica

(2.º Ciclo de estudos superiores)

(Registado na DGES através do n.º R/B-Cr 20/2006)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), confere o grau de mestre em Química Bio-orgânica.

Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O Curso de Mestrado em Química Bio-orgânica rege-se pelo Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais do Mestrado em Química Bio-Orgânica proporcionar os conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

a) Desenvolva e aprofunde conhecimentos já adquiridos, permitindo e constituindo a base para desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Permita aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Desenvolva capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Desenvolva a capacidade de comunicar conclusões, conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Forneça as competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo auto-orientado ou autónomo.

2 - São objetivos específicos do Mestrado em Química Bio-Orgânica proporcionar conhecimentos e capacidade de compreensão em:

a) Métodos avançados em síntese orgânica, com particular ênfase na síntese assimétrica, área de interesse crescente pela sua relevância nos processos biológicos envolvendo catálise e nos processos conducentes à obtenção de produtos biologicamente ativos para as indústrias farmacêutica, agroquímica, entre outras;

b) Análise estrutural avançada com recurso a técnicas de RMN bidimensionais e técnicas de raios-X, apoiadas numa forte componente de modelação molecular computacional, onde se inclui a análise estrutural de compostos naturais;

c) Mecanismos e reatividade química, em sistemas no estado fundamental ou excitado, com recurso a técnicas computacionais apoiadas numa forte componente experimental com base em técnicas avançadas de RMN e outras espectroscopias moleculares;

d) Catálise química (homogénea e heterogénea) cobrindo áreas tradicionais da catálise assimétrica com compostos organometálicos e com novos catalisadores orgânicos. Serão aprofundadas as bases que permitam desenvolver catalisadores e processos que respeitem o ambiente e promovam uma química sustentável. No mesmo âmbito dar-se-á especial ênfase ao campo emergente da catálise biológica não convencional, com a utilização de enzimas em síntese orgânica, em solventes clássicos e não-clássicos;

e) No conhecimento e competências em vertentes mais aplicadas da química, com particular relevo para a química medicinal, analítica e forense, por forma a potenciar a transferência dos conhecimentos e competências avançadas, adquiridos no curso de Bio-Orgânica, para áreas da Química que prestam serviço direto à sociedade, sem descurar as questões éticas e metodológicas envolvidas;

f) Química supramolecular e nanoquímica, com particular ênfase na aquisição da capacidade de desenhar, sintetizar e caracterizar dispositivos moleculares utilizando de forma interdisciplinar os conhecimentos fundamentais de fotoquímica e química supramolecular e as competências obtidas em síntese química, assim como em técnicas de análise estrutural;

g) No desenvolvimento de capacidades de análise e de síntese, que lhes permitam analisar conjuntos complexos de dados experimentais e retirar conclusões suportadas corretamente pela argumentação, assim como permitam a sua comunicação a uma audiência especializada e não especializada;

h) No desenvolvimento de capacidades de organização de trabalho individual e em equipa e capacidade de adaptação a novas situações, temas e responsabilidades, que lhes fornecerão as bases para uma aprendizagem ao longo da vida de um modo auto-orientado e ou lhes permitam ingressar num 3.º ciclo conducente a doutoramento.

Artigo 4.º

Área Científica

O curso de Mestrado em Química Bio-Orgânica está inserido na área científica de Química.

Artigo 5.º

Duração do Curso

O curso está organizado em quatro semestres incluindo um total de dois semestres curriculares e dois semestres de dissertação.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

O Ciclo de Estudos de Mestrado em Química Bio-Orgânica é da responsabilidade do Departamento de Química, e a sua gestão assegurada nos termos dos artigos 6.º a 9.º do Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre da FCT-UNL. A parte letiva decorrerá nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sendo constituída por aulas teóricas, teórico-práticas, trabalhos de laboratório, visitas de estudo e acompanhamento personalizado dos alunos, conforme o plano curricular.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1) O total de ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma é de 120. À dissertação correspondem 60 ECTS, ocupando a totalidade dos dois últimos semestres.

2) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1 (em Anexo).

3) A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Mestrado em Química Bio-Orgânica são os que constam dos Quadros 2 e 3 (em Anexo).

4) Durante os dois últimos semestres do curso de Mestrado, será elaborada uma dissertação correspondente a um total de 60 ECTS.

5) O acesso à inscrição na dissertação depende da realização prévia de pelo menos todas as unidades curriculares menos duas do 1.º e 2.º semestre do curso de mestrado.

Artigo 8.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT -UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus e propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Química e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso (através do endereço http://www.fct.unl.pt/candidato/mestrados/mestrado-em-quimica-bioorganica).

Artigo 9.º

Casos omissos

Aos casos omissos no presente regulamento, observar-se-á o disposto no Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre da FCT-UNL.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Mestrado em Química Bio-Orgânica.

4 - Grau ou diploma: 2.º ciclo.

5 - Área científica predominante do curso: Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações

a) 6 créditos ECTS a serem adquiridos em disciplinas da área da Química, Bioquímica ou Engenharia de Materiais (Quadro N.º 5).

b) 6 créditos ECTS em unidades curriculares escolhidas pelo estudante numa lista, aprovada anualmente pelo Conselho Científico da FCT/UNL, que inclui unidades de todas as áreas científicas da FCT/UNL.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado em Química Bio-Orgânica

2.º ciclo

Química Bio-Orgânica

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º e 4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Mestrado em Química Bio-Orgânica

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 5 - Opção a)

(ver documento original)

207849828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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