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Despacho 7266/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da FCTUC na coordenadora do Centro de Investigação em Engenharia dos Processos Químicos e dos Produtos da Floresta

Texto do documento

Despacho 7266/2014

Ao abrigo do disposto na deliberação 1628/2011 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171 de 6 de setembro de 2011, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009 e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego na Coordenadora do Centro de Investigação em Engenharia dos Processos Químicos e dos Produtos da Floresta, Prof. Doutora Maria da Graça Bontempo Vaz Rasteiro, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do respetivo Centro, até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos e no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

23 de maio de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.

207849714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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