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Portaria 410/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo, por distinção, do Guarda de Infantaria (1970739) Sérgio Jorge Afonso Pires

Texto do documento

Portaria 410/2014

Considerando o reconhecimento pela sua dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão, testemunhado pelos dois louvores recebidos.

Atento ainda às excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública revelados pelo Guarda Sérgio Pires que, ao longo da sua carreira, prestou feitos e serviços relevantes e de reconhecido mérito, demonstrativos de excecional competência e brio profissional.

No âmbito do seu serviço no Núcleo de Investigação Criminal (NIC) do Destacamento Territorial de Braga, o Guarda Sérgio Pires foi vítima de um acidente em serviço, tendo sido atingido na cabeça por uma munição disparada involuntariamente por um camarada do mesmo NIC, que lhe viria a provocar graves e irreversíveis lesões corporais e uma incapacidade permanente parcial (I.P.P.) de 92,3%.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 121.º, n.os 1, 2 alínea b), 5 a 8 e artigo 132.º, n.º 1 alínea c), todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Promoção por distinção

O Guarda de Infantaria (1970739) Sérgio Jorge Afonso Pires é promovido ao posto de Cabo, por distinção.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A promoção produz efeitos a 4 de março de 2008.

19 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207851544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062586.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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