Considerando o reconhecimento pela sua dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão, testemunhado pelos dois louvores recebidos.
Atento ainda às excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública revelados pelo Guarda Sérgio Pires que, ao longo da sua carreira, prestou feitos e serviços relevantes e de reconhecido mérito, demonstrativos de excecional competência e brio profissional.
No âmbito do seu serviço no Núcleo de Investigação Criminal (NIC) do Destacamento Territorial de Braga, o Guarda Sérgio Pires foi vítima de um acidente em serviço, tendo sido atingido na cabeça por uma munição disparada involuntariamente por um camarada do mesmo NIC, que lhe viria a provocar graves e irreversíveis lesões corporais e uma incapacidade permanente parcial (I.P.P.) de 92,3%.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 121.º, n.os 1, 2 alínea b), 5 a 8 e artigo 132.º, n.º 1 alínea c), todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Promoção por distinção
O Guarda de Infantaria (1970739) Sérgio Jorge Afonso Pires é promovido ao posto de Cabo, por distinção.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A promoção produz efeitos a 4 de março de 2008.
19 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207851544